Em um ambiente de reforma tributária, o Lucro Real vem ganhando destaque como regime mais preciso e transparente para empresas de grande porte e atividades com margens variáveis, como o e‑commerce.
Para os próximos anos, o comércio eletrônico deve se deparar com novas regras — da aguardada Reforma Tributária à digitalização das obrigações acessórias — que exigirão elevados níveis de controle e governança.
Neste artigo, a Qualic Contabilidade explica o que mudou, por que migrar ou manter o Lucro Real e como estruturar seu e‑commerce para estar em plena conformidade e aproveitar benefícios fiscais.
O que é o regime de Lucro Real?
O Lucro Real é o regime tributário no qual o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados com base no lucro contábil ajustado pelas adições e exclusões previstas em lei.
Diferente do Lucro Presumido, onde se aplica um percentual fixo de presunção sobre a receita bruta, no Lucro Real o imposto reflete exatamente o desempenho financeiro da empresa.
Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões anuais, instituições financeiras ou negócios com margens de lucro inferiores à presunção muitas vezes são obrigadas ou beneficiadas ao optar por esse regime. Embora exija maior disciplina contábil e custos operacionais mais altos, o Lucro Real permite:
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Aproveitamento integral de prejuízos fiscais, gerando economia de tributos nos períodos seguintes;
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Créditos mais precisos de PIS/COFINS na sistemática não‑cumulativa;
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Cálculo exato de tributos, reduzindo riscos de autuações por divergências de presunção.
Reforma tributária: por que optar pelo Lucro Real no e‑commerce?
No comércio eletrônico, custos com frete, logística, comissões de marketplaces e despesas promocionais variam mês a mês. Nessas circunstâncias, o Lucro Real oferece vantagens claras:
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Reflete a variação de custos: Despesas extraordinárias ou investimentos em marketing podem ser deduzidos, reduzindo a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
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Gestão de estoques: Em um segmento onde o giro de mercadorias é intenso, o método de custo mais adequado (PEPS, UEPS ou custo médio) pode influenciar diretamente o resultado, e isso é computado de forma fiel no Lucro Real.
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Crédito de PIS/COFINS: Ao enquadrar‑se na sistemática não‑cumulativa, sua empresa pode utilizar créditos sobre insumos, embalagens, serviços de transporte e armazenagem, diminuindo o valor efetivo desses tributos.
Para quem tem margens apertadas ou gastos sazonais, essa precisão tributária é fundamental para manter a competitividade e evitar surpresas fiscais.
Principais mudanças com a reforma tributária
Os próximos anos prometem ser marcados por transformações relevantes no cenário tributário, impactando diretamente o e‑commerce no Lucro Real.
A tão aguardada Reforma Tributária, prevê a substituição de diversos tributos por apenas dois impostos, um que consolida os tributos federais e outro que consolida o ICMS e o ISS.
Embora a mudança completa das regras fiscais aconteça apenas em 2032, as empresas de e‑commerce precisam começar a se adaptar a:
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Novas alíquotas unificadas, exigindo a revisão de preços e contratos;
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Uniformização de créditos e débitos fiscais, alterando a forma de apurar créditos que hoje são específicos para PIS/COFINS;
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Atualização de sistemas fiscais para suportar o IBS, incorporando códigos de tributação padronizados nacionalmente.
Adequações em PIS/COFINS
Até a implantação do IBS, persistem as regras atuais de PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) na sistemática não‑cumulativa, mas há propostas de:
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Ampliação da lista de insumos elegíveis ao crédito, incluindo serviços de software em nuvem;
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Mudanças no conceito de ingrediente e material de embalagem, importantes para negócios que customizam embalagens;
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Exigência de detalhamento na EFD‑Contribuições, com validações mais rígidas pela Receita Federal.
Novas obrigações acessórias com a Reforma Tributária
Para os próximos anos, espere também:
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Novos layouts do SPED (EFD Fiscal e EFD Contribuições), exigindo atualização de ERP e sistemas de gestão;
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Integração com DCTFWeb e EFD‑Reinf, consolidando informações de folha e retenções;
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Relatórios gerenciais mais detalhados, antecipando demandas de Fisco e acionistas.
Essas mudanças aumentam a necessidade de controles internos robustos e validações automáticas, para evitar retrabalhos e multas por inconsistências.
O que muda com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária propõe simplificar o sistema fiscal brasileiro concentrando diversos tributos em apenas duas contribuições principais.
Consolidação de impostos: O PIS, a COFINS e o IPI serão substituídos pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto os tradicionais ICMS e ISS darão lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Essa unificação visa reduzir a complexidade dos processos de apuração e compliance, tornando mais ágil o cálculo de tributos em todas as etapas da cadeia produtiva.
Cesta básica nacional: Além da fusão de impostos, o texto prevê a criação de uma cesta básica nacional isenta de IBS e CBS. Embora a composição exata dos itens ainda seja debatida, a medida promete aliviar o bolso das famílias de baixa renda ao garantir produtos essenciais sem tributação.
Alíquotas especiais: Para setores estratégicos – como medicamentos, serviços de educação e transporte público – discute‑se a aplicação de alíquotas reduzidas, assegurando acesso mais barato a serviços fundamentais.
Imposto seletivo: Outra inovação é o imposto seletivo sobre bens prejudiciais à saúde, como bebidas alcoólicas e cigarros. A proposta objetiva desestimular o consumo desses produtos e gerar recursos para programas de saúde pública.
Carga tributária: Apesar das mudanças, a carga tributária total para pessoas físicas e jurídicas não será ampliada; ao contrário, haverá mecanismos de neutralidade para evitar aumento na arrecadação.
Cashback: Para compensar eventuais impactos regressivos, o projeto inclui um cashback para contribuintes de baixa renda, devolvendo parte dos impostos pagos e promovendo maior equidade fiscal.
Por fim, benefícios fiscais concedidos por União, estados e municípios serão eliminados – com exceção do regime especial da Zona Franca de Manaus – buscando uniformizar o tratamento tributário e ampliar a transparência ao encerrar privilégios setoriais sem fundamento econômico sólido.
Como preparar seu e-commerce para a Reforma Tributária
Para preparar o seu e-commerce para as mudanças que estão por vir, manter as obrigações em dia com o fisco, e com isso, evitar multas e o pagamento de impostos em excesso, veja no passo a passo abaixo, como se preparar:
1. Realize um diagnóstico completo pré Reforma Tributária
Antes de implementar qualquer mudança, mapeie:
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Processos de venda, faturamento, expedição e pós‑venda;
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Plano de contas e classificação contábil atual;
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Integrações entre canais de venda (marketplaces, e‑commerce próprio, redes sociais) e seu ERP;
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Sistema de apuração de tributos e emissão de NF‑e.
Esse diagnóstico revela gargalos operacionais e fiscais, permitindo priorizar ações.
2. Atualize o sistema de gestão e faturamento da sua empresa
Garanta que seu ERP suporte:
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Recepção e processamento de NF‑e e XML de forma automática;
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Geração de arquivos SPED no layout mais recente;
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Relatórios gerenciais customizados para apurar margem, giro e saldos fiscais.
A automação reduz erros manuais, acelera fechamentos mensais e dá agilidade às declarações.
3. Revisite sua política de preços e fluxo de caixa
Sob o Lucro Real, despesas operacionais impactam diretamente o resultado tributável. Avalie:
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Política de descontos, considerando efeitos no IRPJ;
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Planejamento financeiro, alinhando cronograma de recebimentos e pagamentos de tributos;
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Margem de contribuição, para analisar rentabilidade por SKU e canal de venda.
Estabelecer processos de revisão periódica de preços ajuda a manter a saúde financeira e a competitividade.
4. Analise sua política de gestão de estoque e custos
Em e‑commerce, o estoque é imobilização de capital. No Lucro Real, a apuração correta do custo de mercadorias vendidas (CMV) reflete diretamente no cálculo de tributos. Adote práticas como:
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Inventário rotativo: concilie saldos físicos e contábeis constantemente;
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Avaliação periódica de estoques obsoletos, provisionando perdas;
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Categorização de SKUs por giro, para priorizar análises e reduzir penalidades de PIS/COFINS sobre estoques parados.
Técnicas de custeio e projeção de demanda auxiliam no controle de fluxo de caixa e evitam surpresas tributárias.
5. Utilize estratégias avançadas de planejamento tributário
Ao atuar no Lucro Real, cada despesa dedutível impacta diretamente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Por isso, é fundamental revisar os contratos de fornecedores de forma estratégica.
Negocie cláusulas que permitam a clara identificação de insumos elegíveis a crédito de PIS/COFINS e de custos de armazenagem. Quando o serviço de transporte ou armazenamento for prestado por terceiros, obtenha notas fiscais e comprovantes detalhados para assegurar o aproveitamento imediato do crédito.
Além disso, avalie a possibilidade de firmar contratos com cláusulas de reajuste vinculadas a indicadores de mercado (IPCA ou IGP‑M), para que variações inflacionárias não impactem de forma desproporcional seu fluxo de caixa e sua margem tributável.
Este ajuste preventivo reduz riscos de autuação em eventuais fiscalizações, pois demonstra o cuidado na segregação contábil de despesas financeiras e operacionais.
Conclusão
Para prosperar em 2025, seu e‑commerce no Lucro Real deve contar com processos bem estruturados, sistemas atualizados e equipe qualificada.
A adaptação à Reforma Tributária, exige governança fiscal de alto nível. Para manter o seu negócio competitivo e evitar o pagamento de impostos em excesso, é muito importante que o seu e-commece conte com o suporte de uma contabilidade especializada e alinhada com as mudanças que estão por vir.
Conte com a Qualic Contabilidade
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- Consultoria estratégica para escolha do regime tributário mais econômico;
- Orientação para o máximo aproveitamento de créditos e benefícios fiscais;
- Implementação e parametrização de sistemas emissores de nota fiscais;
- Acompanhamento das mudanças da Reforma Tributária;
- Suporte completo na gestão financeira do negócio;
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