Reforma Tributária: Guia completo com alíquotas

Reforma Tributária: Guia completo com alíquotas

A reforma tributária é considerada a maior mudança no sistema de impostos do Brasil em décadas. Aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, e atualmente, em fase de regulamentação / transição, ela promete simplificar a tributação, reduzir distorções e trazer mais transparência para empresas e consumidores.

Entre os principais pontos estão a substituição de tributos atuais (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI) por novos impostos de base ampla: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Além disso, foi criado o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Para saber mais sobre o assunto, conhecer alíquotas e esclarecer dúvidas, continue conosco até o final do conteúdo.

Por que a reforma tributária é necessária?

O sistema tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo. Estimativas apontam que empresas gastam mais de 1.500 horas por ano apenas para lidar com obrigações fiscais, contra menos de 300 horas em países desenvolvidos.

Alguns dos principais problemas são:

  • Excesso de tributos sobre consumo (ICMS, ISS, PIS, Cofins, IPI);

  • Diferenças de regras entre estados e municípios, gerando guerra fiscal;

  • Cumulatividade, onde o imposto incide várias vezes ao longo da cadeia;

  • Dificuldade para compreender e planejar o custo tributário real.

A reforma busca resolver esses pontos por meio da unificação e simplificação dos tributos sobre consumo.

Quais tributos serão substituídos?

Com a reforma, cinco tributos atuais serão extintos:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – estadual;

  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) – municipal;

  • PIS (Programa de Integração Social) – federal;

  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) – federal;

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – federal.

No lugar deles, entram em cena:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência de estados e municípios;

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência da União;

  • Imposto Seletivo (IS) – sobre produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

O que é o IVA dual (IBS + CBS)?

A base da reforma é a criação de um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual, composto por dois tributos:

  • CBS (federal): Substitui PIS e Cofins, cobrado sobre bens e serviços em todo o território nacional.

  • IBS (estadual e municipal): Substitui ICMS e ISS, unificando a tributação sobre circulação de mercadorias e serviços.

Principais características do IVA dual:

  • Não cumulativo: Empresas poderão abater créditos de impostos pagos em etapas anteriores.

  • Alíquota única: Cada tributo terá alíquota uniforme para todos os bens e serviços, reduzindo distorções.

  • Cobrança no destino: O imposto será recolhido no local do consumo, e não na origem da produção, acabando com a guerra fiscal entre estados.

  • Transparência: As alíquotas serão destacadas nas notas fiscais, permitindo ao consumidor saber quanto paga de imposto.

Quando a reforma tributária entra em vigor?

A implementação será feita de forma gradual, para dar tempo de adaptação às empresas e governos:

  • 2026 e 2027: Início da cobrança simbólica de CBS (0,9%) e IBS (0,1%), em fase de testes.

  • 2027: Extinção de PIS e Cofins, substituídos pela CBS.

  • 2029 a 2032: Transição progressiva, com ICMS e ISS sendo gradualmente reduzidos enquanto o IBS é ampliado.

  • 2033 em diante: Sistema integral, apenas com IBS, CBS e Imposto Seletivo em vigor.

👉 Isso significa que a reforma começa a valer em 2026, mas só estará plenamente implementada em 2033.

Quais serão as alíquotas da reforma tributária?

Como regra geral, a alíquota do IVA Dual está estimada em 26,50%, sendo 8,80% relativo ao CBS e 17,70% referente ao IBS.

No entanto, diversas atividades vão contar com o fator de redução, cujo objetivo é reduzir tais alíquotas e evitar o aumento da carga tributária.

Além disso, vale destacar, que apesar da alíquota do IVA Dual, ser alta, na prática, ela será muito menor, pois as empresas vão conseguir aproveitar créditos tributários gerados em diversas despesas, como por exemplo, na compra de insumos e mercadorias.

Para facilitar o entendimento, veja o exemplo abaixo:

1. Indústria → Atacadista

  • A indústria vende uma mercadoria ao atacadista por R$ 100,00.

  • Imposto (26,50%): R$ 26,50.

  • Preço final da nota: R$ 126,50.(No entanto, a indústria poderá se creditar de créditos obtidos na compra dos insumos utilizados no processo de industrialização).

2. Atacadista → Varejista

  • O atacadista revende o produto por R$ 200,00.

  • Imposto (26,50%): R$ 53,00.

  • Total da nota: R$ 253,00.

  • Como já tinha crédito de R$ 26,50, o atacadista recolhe apenas R$ 26,50 líquidos (R$ 53,00 – R$ 26,50).

3. Varejista → Consumidor final

  • O varejista vende ao consumidor por R$ 300,00.

  • Imposto (26,50%): R$ 79,50.

  • Total da nota: R$ 379,50.

  • Como já tinha crédito de R$ 53,00, o varejista recolhe apenas R$ 26,50 líquidos (R$ 79,50 – R$ 53,00).

Resumindo a arrecadação na cadeia:

  • Indústria recolheu: R$ 26,50.

  • Atacadista recolheu: R$ 26,50.

  • Varejista recolheu: R$ 26,50.

  • Carga total = R$ 79,50 (26,50% sobre o preço final de R$ 300,00).

Com o IVA Dual de 26,50%, a tributação é totalmente não cumulativa. Cada etapa da cadeia gera crédito para a próxima, e o valor total recolhido corresponde exatamente à alíquota aplicada sobre o preço final da mercadoria.

Em resumo, não importa quantos intermediários existam, o imposto só pesa no consumo final, eliminando o efeito cascata que hoje encarece os produtos.

Dito isso, veja a tabela abaixo, com as alíquotas previstas para diversas atividades:

Atividade CBS IBS IVA DUAL Fator Redutor CBS IBS IVA DUAL Efetivo
Comercio em geral 8,80% 17,70% 26,50% 0,00% 8,80% 17,70% 26,50%
Industria em geral 8,80% 17,70% 26,50% 0,00% 8,80% 17,70% 26,50%
Atividades de importação 8,80% 17,70% 26,50% 0,00% 8,80% 17,70% 26,50%
Serviços em Geral 8,80% 17,70% 26,50% 0,00% 8,80% 17,70% 26,50%
Compra e venda de bens
imóveis
8,80% 17,70% 26,50% 50,00% 4,40% 8,85% 13,25%
Serviços educacionais 8,80% 17,70% 26,50% 60,00% 3,52% 7,08% 10,60%
Serviços de higiene e saúde 8,80% 17,70% 26,50% 60,00% 3,52% 7,08% 10,60%
Administradores 8,80% 17,70% 26,50% 30,00% 6,16% 12,39% 18,55%
Advogados 8,80% 17,70% 26,50% 30,00% 6,16% 12,39% 18,55%
Arquitetos e
urbanistas
8,80% 17,70% 26,50% 30,00% 6,16% 12,39% 18,55%
Assistentes sociais 8,80% 17,70% 26,50% 30,00% 6,16% 12,39% 18,55%
Bibliotecários 8,80% 17,70% 26,50% 30,00% 6,16% 12,39% 18,55%
Biólogos 8,80% 17,70% 26,50% 30,00% 6,16% 12,39% 18,55%
Contabilistas 8,80% 17,70% 26,50% 30,00% 6,16% 12,39% 18,55%
Economistas 8,80% 17,70% 26,50% 30,00% 6,16% 12,39% 18,55%
Profissionais de
educação física
8,80% 17,70% 26,50% 30,00% 6,16% 12,39% 18,55%
Estatísticos 8,80% 17,70% 26,50% 30,00% 6,16% 12,39% 18,55%
Médicos veterinários e
zootecnistas
8,80% 17,70% 26,50% 30,00% 6,16% 12,39% 18,55%
Museólogos 8,80% 17,70% 26,50% 30,00% 6,16% 12,39% 18,55%
Químicos 8,80% 17,70% 26,50% 60,00% 3,52% 7,08% 10,60%
Profissionais de
relações públicas
8,80% 17,70% 26,50% 60,00% 3,52% 7,08% 10,60%
Prestador de serviços de
produção de programas de
rádio, TV e filmes agências
de notícias serviços de
produção e apresentação
artística ao vivo museus
compositores escultores
pintores e outros artistas
8,80% 17,70% 26,50% 60,00% 3,52% 7,08% 10,60%
Restaurantes, bares,
lanchonetes e operações de
fornecimento de
alimentação
8,80% 17,70% 26,50% 40,00% 5,28% 10,62% 15,90%
Serviços de transporte
coletivo de passageiros
intermunicipal e
interestadual, seja
rodoviário, hidroviário ou
ferroviário
8,80% 17,70% 26,50% 40,00% 5,28% 10,62% 15,90%
Dispositivos de
acessibilidade para pessoas
deficiência
8,80% 17,70% 26,50% 60,00% 3,52% 7,08% 10,60%
Operações de locação,
cessão onerosa e
arrendamento de bens
imóveis
8,80% 17,70% 26,50% 70,00% 2,64% 5,31% 7,95%
Licenciamento ou cessão de
direitos
8,80% 17,70% 26,50% 60,00% 3,52% 7,08% 10,60%

Na prática, o grande segredo para não pagar impostos em excesso, com a entrada em vigor da reforma tributária, é contar com o suporte de uma contabilidade especializada, e ter controles que permitam o correto aproveitamento de todos os créditos disponíveis.

O que é o Imposto Seletivo?

O Imposto Seletivo (IS) terá caráter extrafiscal: a sua finalidade não é arrecadar, mas desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Itens que deverão ser tributados:

  • Bebidas alcoólicas;

  • Cigarros e derivados do tabaco;

  • Refrigerantes e bebidas açucaradas;

  • Produtos poluentes e combustíveis fósseis.

Esse imposto será adicional ao IBS e à CBS, encarecendo o preço final desses produtos.

Como ficam as empresas no Simples Nacional?

O Simples Nacional continua existindo, mas haverá mudanças importantes:

  • As empresas optantes pelo regime poderão manter o modelo atual de pagamento simplificado.

  • Porém, na venda de bens e serviços para outras empresas, o adquirente poderá se creditar do IBS e da CBS destacados na nota fiscal.

  • Isso aumenta a necessidade de atenção ao preenchimento correto das notas por empresas do Simples.

Impactos esperados para empresas

A reforma tributária trará uma série de mudanças significativas para a rotina das empresas, o governo, e a sociedade, como um todo, dentre as quais, podemos destacar:

Pontos positivos:

  • Redução da burocracia com a unificação de tributos;

  • Sistema mais transparente e previsível;

  • Fim da guerra fiscal entre estados;

  • Crédito amplo do IVA, evitando tributação em cascata.

Possíveis desafios:

  • Adaptação de sistemas de gestão e emissão de notas fiscais;

  • Necessidade de reestruturação de preços e contratos;

  • Setores de serviços que hoje pagam menos podem enfrentar aumento da carga tributária.

Impactos esperados para consumidores

Para o consumidor final, os efeitos podem ser sentidos de duas formas:

  1. Transparência: A alíquota de impostos será destacada nas notas fiscais, deixando claro quanto se paga de tributo em cada compra.

  2. Mudança de preços: Alguns produtos podem ficar mais caros, outros mais baratos, dependendo da cadeia produtiva e dos créditos de IVA ao longo do processo.

Como se preparar para a reforma tributária?

Empresários não podem esperar até 2026 para começar a adaptação. Algumas medidas já podem ser tomadas:

  • Revisar processos internos: Sistemas de emissão de notas e gestão fiscal precisarão ser atualizados.

  • Planejar impactos financeiros: Simular como as novas alíquotas afetarão os custos e margens da empresa.

  • Treinar a equipe: Profissionais de faturamento e financeiro precisam conhecer as novas regras.

  • Contar com apoio contábil especializado: Um parceiro que entenda a legislação é essencial para garantir conformidade e economia tributária.

Conclusão

A reforma tributária vai mudar de forma profunda a forma como empresas e consumidores lidam com os impostos no Brasil.

A partir de 2026 começa a transição, que será concluída em 2033, com a extinção definitiva de ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI, substituídos pelo IBS, CBS e Imposto Seletivo.

A alíquota padrão deve girar entre 26,50%, mas haverá reduções para setores essenciais como saúde, educação e transporte público, além de isenção para a cesta básica.

Empresas que se prepararem com antecedência, adotando sistemas modernos e apoio contábil especializado, sairão na frente nesse novo cenário tributário.

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