Existe uma boa notícia escondida na reforma tributária para quem tem farmácia de manipulação — e uma armadilha logo atrás dela.
A boa notícia: a lei garante redução de 60% na alíquota do IBS e da CBS para medicamentos, e ela vale expressamente para os medicamentos que você manipula. Não é interpretação, não é tese: está escrito no artigo 133 da lei que regulamentou a reforma.
A armadilha: se a sua farmácia continuar no Simples Nacional integral, essa redução de 60% não chega até você. Ela existe no papel, mas não diminui o que você paga. E o imposto embutido nas suas matérias-primas continua virando custo.
A decisão que separa um cenário do outro tem prazo: setembro de 2026. É agora.
Neste guia, você vai entender exatamente o que a reforma tributária muda na farmácia de manipulação, por que a redução de 60% pode passar longe do seu caixa, e como fazer a conta antes de decidir. Com tabelas, simulação em números reais e o calendário completo. Vamos direto ao ponto.
O que a reforma tributária muda de fato na sua farmácia de manipulação?
A reforma tributária, criada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, troca cinco tributos por dois.
Na prática, some o emaranhado atual e entra o IVA Dual:
| Tributos que acabam | Viram | Quem cobra |
|---|---|---|
| ICMS + ISS | IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) | Estados e Municípios |
| PIS + Cofins | CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) | União (federal) |
| IPI | IS (Imposto Seletivo) + IPI da Zona Franca | União (federal) |
Para a farmácia de manipulação, três mudanças pesam mais que as outras:
1. Acaba a monofasia e a substituição tributária. Hoje, boa parte dos medicamentos é tributada “lá na frente” da cadeia (PIS/Cofins monofásico, ICMS-ST). Você compra com o imposto já pago e não recolhe de novo na venda. No IBS/CBS, isso muda: o modelo é de não cumulatividade ampla — cada elo paga sobre o que agrega e se credita do que comprou.
2. O imposto passa a ser “por fora”. A alíquota deixa de estar embutida no preço e passa a ser destacada na nota. Mais transparência — e mais impacto visível na etiqueta.
3. Crédito só quando há pagamento. O crédito de IBS/CBS é apropriado pelo regime de caixa: você só se credita quando efetivamente paga o fornecedor. Já o débito segue o regime de competência (na venda). Isso mexe direto no fluxo de caixa.
A alíquota de referência projetada é de 28% — mas atenção: esse número ainda é estimativa. As projeções oficiais já variaram de 25% a 28%, e a lei prevê uma trava de 26,5%. Se você quiser entender a mecânica completa das novas alíquotas, vale ler o guia completo da reforma tributária com alíquotas que preparamos.
Neste artigo, usamos 28% nas simulações por ser a projeção mais conservadora (a que dói mais). Se a alíquota final for menor, os números melhoram para você.
A sua farmácia de manipulação tem direito à redução de 60% do IBS e da CBS?
Sim — e essa é a parte que muita gente do setor ainda não sabe.
O artigo 133 da LC 214/2025 estabelece redução de 60% na alíquota de IBS e CBS para medicamentos registrados na Anvisa OU produzidos por farmácias de manipulação.
Leia de novo: a lei colocou o medicamento manipulado no mesmo patamar do medicamento industrializado registrado. Você não precisa de registro na Anvisa para ter o benefício — a manipulação, por si só, já está contemplada.
Com a alíquota de referência de 28%, a redução de 60% resulta em uma alíquota efetiva de 11,2%.
E não para nos medicamentos. Veja o que mais entra na redução de 60% dentro de uma farmácia de manipulação típica:
| O que você vende | Artigo da LC 214/2025 | Alíquota efetiva |
|---|---|---|
| Medicamentos manipulados (inclusive composições nutricionais) | Art. 133 | 11,2% |
| Serviços farmacêuticos, laboratoriais e de vacinação | Art. 130 | 11,2% |
| Dispositivos médicos (seringas, agulhas, luvas, preservativos) | Art. 131 | 11,2% |
| Produtos de higiene pessoal (sabonetes, dentifrícios, fraldas) | Art. 136 | 11,2% |
| Cosméticos, perfumaria e demais itens sem previsão de redução | — | 28% |
Há ainda uma faixa de redução de 100% (alíquota zero) prevista no artigo 146, voltada a medicamentos para doenças raras, oncologia, diabetes, HIV e doenças cardiovasculares, entre outros. Atenção: a LC 227/2026 mexeu nessa lista, e a definição dos itens passou a depender de ato conjunto revisado a cada 120 dias. É uma lista viva — precisa de acompanhamento contínuo, não dá para “decorar” uma vez e esquecer.
Detalhe importante que separa você do laboratório industrial: a lei exige que os medicamentos industrializados ou importados cumpram condições extras (firmar compromisso de ajustamento de conduta com a União e o Comitê Gestor do IBS, ou seguir a regulamentação da CMED). Essa exigência não recai sobre o medicamento manipulado. Ponto para você.
O detalhe do “registro” que pode virar discussão
Se além de manipular você revende industrializados, fique atento a uma zona cinzenta.
A lei tributária fala em medicamento “registrado” na Anvisa. Mas a Lei nº 6.360/1976 e a RDC 576/2021 criaram um caminho mais simples para medicamentos de baixo risco: a notificação, que dispensa o registro tradicional.
Resultado: existem itens que estão na lista de redução da LC 214/2025 mas que, na Anvisa, são apenas notificados — não registrados. Notificação equivale a registro para fins fiscais? O entendimento majoritário é que sim (a notificação cumpre a mesma finalidade de controle sanitário), mas o tema ainda vai gerar debate. Vale mapear esses itens no seu mix antes que virem autuação.
Por que a farmácia de manipulação no Simples Nacional pode não aproveitar a redução de 60%?
Aqui está o ponto que mais dói — e o motivo real deste artigo.
A redução de 60% do artigo 133 é uma redução do IBS e da CBS no regime regular. Ela reduz a alíquota desses dois tributos.
Só que a empresa no Simples Nacional integral não paga IBS e CBS separadamente. Ela paga o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) — uma guia única que junta IRPJ, CSLL, CPP (INSS), IPI e, agora, também IBS e CBS, tudo em um percentual só.
E o percentual do DAS não é recalculado por causa das reduções da reforma.
Traduzindo em português claro: a lei te deu 60% de desconto num imposto que você não paga de forma destacada. O desconto existe, mas não encosta no seu DAS.
Não é tudo. No Simples integral, o regime é cumulativo. Isso significa que:
- Você não se credita do IBS/CBS pago nas matérias-primas, insumos, embalagens, energia e aluguel. O imposto vira custo.
- O crédito que você repassa ao cliente PJ (clínicas, consultórios, hospitais, médicos) fica limitado à fração de IBS/CBS efetivamente embutida no seu DAS — muito abaixo da alíquota cheia do regime regular.
Ou seja: você não ganha o desconto, não recupera o imposto das compras e ainda entrega menos crédito para o seu cliente empresarial. Três perdas empilhadas.
É exatamente por isso que a reforma criou uma segunda porta.
Simples Nacional integral ou regime híbrido: qual compensa para a sua farmácia?
O regime híbrido é a opção que permite à empresa do Simples Nacional recolher IBS e CBS “por fora” do DAS, pelo regime regular (não cumulativo), mantendo o Simples apenas para IRPJ, CSLL, CPP e IPI.
Na prática, você fica com o melhor dos dois mundos — se a sua conta fechar:
| Simples Nacional integral | Regime híbrido | |
|---|---|---|
| Folha de pagamento (CPP/INSS) | Simplificada, dentro do DAS | Simplificada, dentro do DAS ✅ |
| Redução de 60% (art. 133) | ❌ Não reduz o seu DAS | ✅ Aplica: alíquota de 11,2% |
| Crédito de IBS/CBS nas compras | ❌ Não existe — imposto vira custo | ✅ Crédito integral |
| Crédito repassado ao cliente PJ | Limitado ao que está dentro do DAS | ✅ Integral (alíquota cheia) |
| Crédito em bens de capital (equipamentos) | ❌ Não | ✅ Integral e imediato |
| Complexidade da apuração | Baixa | Alta — apuração mensal, split payment |
A simulação em números
Vamos a um caso concreto. Farmácia de manipulação faturando R$ 200 mil/mês (R$ 2,4 milhões/ano), com o seguinte mix:
Passo 1 — Quanto você deve (débito de IBS/CBS):
| Linha de receita | Faturamento/mês | Alíquota | Débito |
|---|---|---|---|
| Medicamentos manipulados | R$ 140.000 | 11,2% | R$ 15.680 |
| Higiene pessoal e dispositivos médicos | R$ 20.000 | 11,2% | R$ 2.240 |
| Serviços farmacêuticos | R$ 10.000 | 11,2% | R$ 1.120 |
| Cosméticos e itens sem redução | R$ 30.000 | 28,0% | R$ 8.400 |
| Total | R$ 200.000 | — | R$ 27.440 |
Passo 2 — Quanto você recupera (crédito de IBS/CBS):
| Insumo / despesa | Valor/mês | Alíquota | Crédito |
|---|---|---|---|
| Matérias-primas e insumos farmacêuticos | R$ 60.000 | 28% | R$ 16.800 |
| Embalagens, frascos e rótulos | R$ 12.000 | 28% | R$ 3.360 |
| Energia, aluguel, frete e serviços | R$ 18.000 | 28% | R$ 5.040 |
| Total | R$ 90.000 | — | R$ 25.200 |
Passo 3 — O resultado:
| Cenário | Conta | IBS/CBS no mês |
|---|---|---|
| Regime híbrido | R$ 27.440 (débito) − R$ 25.200 (crédito) | R$ 2.240 |
| Simples integral | Sem crédito: os R$ 25.200 viram custo | R$ 25.200 jogados fora |
Olhe para o número da última linha: R$ 25.200 por mês de imposto embutido nas suas compras que, no Simples integral, não voltam nunca. São R$ 302.400 por ano que ficam pelo caminho.
Repare no que aconteceu na simulação: como a sua saída é tributada a 11,2% (redução de 60%) mas os seus insumos entram a 28%, a tendência natural de uma farmácia de manipulação é acumular crédito. Em meses de compra pesada de matéria-prima, você pode até fechar com saldo credor — e o regime híbrido permite pedir ressarcimento desse saldo.
Mas atenção: o híbrido não é automático
Seria desonesto vender o regime híbrido como solução mágica. Ele tem três custos reais:
- Complexidade. Você passa a fazer apuração mensal de IBS/CBS, com débitos por competência, créditos por caixa e conferência da apuração assistida. Se você não se manifestar no prazo, o valor apurado pelo fisco é presumido correto — e implica confissão de dívida.
- Split payment. O imposto passa a ser retido no momento do pagamento.
- É uma via de mão quase única. Se você receber ressarcimento de IBS/CBS no ano corrente ou no anterior, não poderá voltar ao Simples Nacional integral.
O híbrido tende a compensar quando você tem muito crédito de entrada (caso clássico da manipulação, que compra insumo pesado) e/ou muito cliente PJ que precisa do seu crédito. Se a sua farmácia é quase 100% balcão para pessoa física e compra pouco insumo, a conta pode não fechar. É por isso que a decisão exige simulação com os seus números — não com os deste artigo.
Quanto sua farmácia deixa de repassar em crédito para clínicas e médicos?
Esse é o efeito colateral que pega quem vende B2B — e farmácia de manipulação vende muito B2B: clínicas de estética, dermatologistas, veterinários, nutrólogos, hospitais, home care.
No novo modelo, o seu cliente pessoa jurídica se credita do imposto que você destaca na nota. Quanto mais crédito você entrega, mais barato você fica para ele.
Compare, numa venda de R$ 10.000 para uma clínica:
| Situação | Crédito que a clínica aproveita | Custo real para a clínica |
|---|---|---|
| Você no regime híbrido (11,2% destacado) | R$ 1.120 | R$ 8.880 |
| Você no Simples integral | Apenas a fração dentro do DAS (bem menor) | Mais alto |
O concorrente que estiver no regime regular vai entregar crédito cheio. Se você entrega menos, o seu produto fica efetivamente mais caro para o comprador PJ — mesmo com o preço de tabela igual. É uma desvantagem invisível na proposta e brutal na planilha do cliente.
Esse mecanismo é o mesmo que já explicamos em detalhe no artigo sobre reforma tributária e preço final: no IVA, quem não gera crédito perde competitividade B2B, ainda que o preço na etiqueta não mude.
Como o Split Payment vai afetar o caixa da sua farmácia?
O Split Payment (pagamento repartido) é a mudança mais silenciosa e mais perigosa para o fluxo de caixa.
Funciona assim: quando o cliente paga (boleto, Pix, cartão de crédito, débito, TED), o sistema separa automaticamente a parte do imposto e manda direto para o governo. O dinheiro do IBS/CBS não passa mais pela sua conta.
Existem três modalidades previstas:
| Modalidade | Como funciona |
|---|---|
| Split Super Inteligente (padrão) | O sistema verifica se você tem saldo credor e repassa ao fisco apenas a diferença (débitos − créditos) |
| Split Inteligente (offline) | Separa o valor cheio da nota; eventual saldo credor é devolvido em até 3 dias úteis |
| Split Simplificado (optativo) | Usa um percentual fixo pré-estabelecido com base no seu histórico — pensado para o varejo B2C |
A implantação é gradual: primeiro em operações B2B (entre CNPJs) com boleto, Pix e TED; depois em todos os meios de pagamento, inclusive no varejo para pessoa física.
O que isso significa na prática? Aquele “float” — o período em que o dinheiro do imposto ficava na sua conta antes do recolhimento — acaba. Para uma farmácia que financia estoque de matéria-prima, isso não é detalhe: é capital de giro saindo do caixa.
Boa notícia para quem tem crédito acumulado: no Split Super Inteligente (a modalidade padrão), o sistema já abate o seu saldo credor antes de repassar. Ou seja, o regime híbrido, que gera crédito, também suaviza o impacto do split.
Qual é o calendário e até quando você precisa decidir?
Este é o ponto que transforma o artigo em ação. A janela de decisão é curta.
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Período de teste e educativo. CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, apenas para calibrar o sistema. A indicação na nota fiscal começa em 01/08/2026. Empresas do Simples estão dispensadas de destacar. Não haverá cobrança de penalidades por obrigação acessória neste ano (embora sem garantia legal). |
| Setembro/2026 | 🚨 A JANELA. A opção pelo regime (Simples integral ou híbrido) para 2027 é feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. Pode ser cancelada até o fim de novembro. Depois disso, torna-se definitiva. |
| 2027 | CBS entra pra valer. PIS e Cofins são extintos. Começa o Imposto Seletivo. IPI vai a zero. Sua escolha de setembro passa a valer. |
| 2029 a 2032 | Transição do ICMS e do ISS: eles caem 10%, 20%, 30% e 40% ao ano, enquanto o IBS sobe. |
| 2033 | ICMS e ISS extintos. IBS e CBS a 100%. |
⚠️ Importante: o regime híbrido também pode ser optado em março, com efeitos apenas para o segundo semestre (julho a dezembro). Mas a janela de setembro é a que garante o ano inteiro — e é a que exige decisão agora.
Estamos em julho de 2026. Você tem, na prática, cerca de dois meses para levantar o seu mix de produtos, mapear os seus créditos de entrada, simular os dois cenários e bater o martelo.
E tem mais uma armadilha no caminho.
Cuidado: o novo conceito de receita bruta
A LC 214/2025 e a Resolução CGSN 183/2025 ampliaram o conceito de receita bruta do Simples Nacional. Agora, entram na conta todas as receitas relacionadas à atividade principal — inclusive as obtidas por outras empresas (CNPJ diferente) ou por contribuintes individuais ligados a você.
O objetivo declarado é impedir a fragmentação artificial: aquela estratégia de abrir vários CNPJs para não estourar o limite do Simples.
Se a sua farmácia opera com mais de um CNPJ (a loja, o laboratório, a holding), isso precisa ser revisto com urgência — a soma pode desenquadrar você do Simples sem que ninguém perceba. E os dados do PGDAS-D, Defis e DASN-Simei passaram a ser compartilhados automaticamente entre os fiscos federal, estadual e municipal.
Checklist: como preparar sua farmácia de manipulação até setembro de 2026
Cinco passos, na ordem. Nenhum deles é opcional.
1. Mapeie o seu mix de faturamento por alíquota.
Separe o seu faturamento em quatro baldes: manipulados (11,2%), higiene/dispositivos médicos (11,2%), serviços farmacêuticos (11,2%) e itens sem redução (28%). Sem esse mapa, nenhuma simulação é confiável.
2. Levante os seus créditos de entrada.
Some tudo que você compra com nota: matéria-prima, insumos, embalagens, energia, aluguel, frete, softwares, equipamentos. Esse número é o que o Simples integral joga fora todo mês.
3. Classifique a sua carteira: quanto é B2B e quanto é B2C?
Se muito do seu faturamento vem de clínicas e médicos, o crédito que você repassa vira argumento comercial — e o híbrido ganha peso.
4. Rode a simulação dos dois cenários.
Simples integral × regime híbrido, com os seus números, considerando também o impacto do split payment no capital de giro.
5. Revise a sua estrutura societária.
Se há mais de um CNPJ na operação, teste o novo conceito de receita bruta antes que o fisco faça isso por você.
Se a sua farmácia está avaliando o cenário mais amplo de mudança de regime, o artigo sobre Simples Nacional na reforma: vale a pena migrar para o Lucro Real? traz a análise complementar.
Perguntas frequentes sobre a reforma tributária na farmácia de manipulação
Medicamento manipulado tem redução de IBS e CBS?
Sim. O artigo 133 da LC 214/2025 garante redução de 60% na alíquota de IBS e CBS para medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação. Com a alíquota de referência projetada em 28%, a alíquota efetiva do manipulado cai para 11,2%.
Farmácia de manipulação no Simples Nacional aproveita a redução de 60%?
Não, se permanecer no Simples Nacional integral. A redução incide sobre o IBS e a CBS no regime regular, e a empresa do Simples integral paga esses tributos embutidos no DAS, cujo percentual não é reduzido por causa do benefício. Para capturar a redução de 60%, é preciso optar pelo regime híbrido, recolhendo IBS/CBS por fora do DAS.
O que é o regime híbrido do Simples Nacional?
É a opção que permite à empresa do Simples continuar pagando IRPJ, CSLL, CPP (INSS) e IPI no DAS, mas recolher IBS e CBS separadamente, pelo regime regular não cumulativo. Com isso, ela aplica as reduções de alíquota, se credita do imposto pago nas compras e transfere crédito integral aos clientes pessoa jurídica.
Até quando posso optar pelo regime híbrido?
A janela para valer a partir de janeiro de 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026. A opção pode ser cancelada até o fim de novembro de 2026 e, depois disso, torna-se definitiva. Há também uma janela em março, com efeitos apenas para o segundo semestre.
Posso voltar para o Simples Nacional integral depois de optar pelo híbrido?
Em regra sim, mas com uma trava importante: se a empresa receber ressarcimento de IBS/CBS no ano corrente ou no anterior, não poderá retornar ao Simples Nacional integral. Como a farmácia de manipulação tende a acumular saldo credor (saída a 11,2%, insumos a 28%), essa hipótese é bastante provável — e precisa entrar na decisão.
A alíquota de 28% já está definida?
Não. O valor de 28% é uma projeção. As estimativas oficiais variaram de 25% a 28% ao longo do processo, e a legislação prevê uma trava de 26,5%. O número final sairá da regulamentação. Nas simulações deste artigo usamos 28% por ser o cenário mais conservador.
O que muda na minha nota fiscal em 2026?
A indicação das alíquotas de teste (CBS 0,9% e IBS 0,1%) na nota fiscal começa em 01/08/2026. Empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas de destacar esses valores em 2026. O ano é considerado período educativo, sem aplicação de penalidades por obrigações acessórias — embora não haja garantia legal disso.
Conclusão: a redução existe. Chegar até ela é uma decisão sua.
Recapitulando o que realmente importa:
- A reforma reconheceu o medicamento manipulado e deu a ele redução de 60% (alíquota efetiva de 11,2%), sem exigir registro na Anvisa.
- Essa redução não chega a quem fica no Simples Nacional integral — e, pior, o imposto das suas matérias-primas continua virando custo puro.
- O regime híbrido captura a redução, recupera o crédito das compras e devolve competitividade nas vendas para clínicas e médicos — ao custo de mais complexidade.
- Na nossa simulação, a diferença chegou a R$ 302.400 por ano em créditos não aproveitados.
- E a decisão tem prazo: setembro de 2026.
Não existe resposta única. Existe a sua conta — e ela depende do seu mix de produtos, do seu volume de insumos e de quanto você vende para pessoa jurídica. Farmácia que compra muito insumo e vende para clínica tende ao híbrido. Farmácia de balcão puro, com pouca compra, pode ficar melhor no integral.
O erro caro é deixar setembro passar sem fazer a conta. Quem não escolhe, escolhe ficar no integral por omissão — e paga por isso a partir de janeiro de 2027.
A Qualic já está rodando essa simulação para farmácias de manipulação. Levantamos o seu mix, mapeamos os seus créditos de entrada e colocamos os dois cenários lado a lado, em números, antes da janela fechar.
👉 Fale com a Qualic pelo WhatsApp: (11) 98837-7809 e descubra, com os seus números, se a sua farmácia deve ficar no Simples integral ou migrar para o regime híbrido em 2027.
Nosso negócio é cuidar do seu.