Lucro Presumido 2026: o que mudou com a nova margem de presunção?

Lucro Presumido 2026: o que mudou com a nova margem de presunção?

A partir de 2026, o regime tributário do Lucro Presumido passará por uma mudança significativa, especialmente para empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões anuais.

A nova legislação traz um ajuste nas margens de presunção que afeta diretamente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, aumentando a carga tributária efetiva para muitas empresas.

Neste artigo da Qualic Contabilidade, você vai entender em detalhes o que mudou com a nova regra, como calcular corretamente os tributos no Lucro Presumido, quem será impactado, exemplos práticos de cálculo, além de orientações sobre planejamento tributário e como se preparar para a Reforma Tributária de 2026.

O que é Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado utilizado para apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Nele, o lucro da empresa é estimado pela Receita Federal com base em percentuais fixos de presunção, definidos conforme a atividade econômica.

Ou seja, em vez de declarar o lucro real da empresa, utiliza-se uma presunção aplicada sobre o faturamento. A base de cálculo apurada é então usada para calcular os tributos devidos.

Esse modelo é amplamente utilizado por empresas que:

  • Faturam até R$ 78 milhões por ano;

  • Possuem lucro efetivo acima da margem presumida;

  • Desejam mais simplicidade na apuração dos tributos, se comparado ao Lucro Real.

Quais eram as margens de presunção até 2025?

Até o final de 2025, os percentuais de presunção eram fixos e aplicados integralmente sobre o faturamento trimestral da empresa.

Veja alguns exemplos:

Atividade IRPJ CSLL
Comércio 8% 12%
Indústria 8% 12%
Serviços em geral 32% 32%
Serviços hospitalares 8% 12%
Intermediação de negócios 32% 32%
Transporte de cargas 8% 12%

Esses percentuais determinavam a base presumida, sobre a qual incidiam as alíquotas de 15% para IRPJ (com adicional de 10% sobre excedente trimestral acima de R$ 60 mil) e 9% para CSLL.

O que mudou com a Lei Complementar 224/2025?

A Lei Complementar nº 224/2025, sancionada em dezembro de 2025, estabeleceu um novo critério de presunção para empresas optantes pelo Lucro Presumido com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões.

✅ O que muda na prática?

A partir de 2026:

  • As empresas com faturamento anual até R$ 5 milhões permanecem com os percentuais tradicionais.

  • Empresas que excederem esse limite terão as margens de presunção majoradas em 10% sobre a parcela excedente da receita.

Essa majoração não altera as alíquotas dos tributos, mas aumenta a base de cálculo, o que eleva o valor final do IRPJ e da CSLL.

Exemplo prático: antes e depois da mudança

Vamos entender com um exemplo real o impacto dessa alteração.

📌 Situação da empresa:

  • Receita anual: R$ 5.600.000

  • Atividade: Prestação de serviços com presunção de 32% (IRPJ e CSLL)

  • Excedente: R$ 600.000 (acima dos R$ 5 mi)

  • Nova presunção sobre o excedente: 35,2% (32% + 10%)

🔍 Cálculo da base presumida:

Antes (2025):

  • Base total: R$ 5.600.000 × 32% = R$ 1.792.000

Depois (2026):

  • Receita até R$ 5 mi: R$ 5.000.000 × 32% = R$ 1.600.000

  • Receita excedente: R$ 600.000 × 35,2% = R$ 211.200

  • Base total: R$ 1.811.200

💰 Impacto nos tributos:

Tributo Alíquota Antes Depois Diferença
IRPJ 15% R$ 268.800 R$ 271.680 + R$ 2.880
CSLL 9% R$ 161.280 R$ 163.008 + R$ 1.728
Total R$ 430.080 R$ 434.688 + R$ 4.608

Esse acréscimo, embora pareça pequeno em números absolutos, pode se tornar significativo em empresas com receitas maiores ou margens apertadas.

Novas margens de presunção 2026

Confira agora como ficaram os percentuais de presunção após o ajuste, conforme atividade da empresa:

🔹 IRPJ

Atividade Margem até R$ 5 mi Margem excedente
Comércio / Indústria 8% 8,8%
Serviços em geral 32% 35,2%
Transporte de passageiros 16% 17,6%
Combustíveis e gás natural 1,6% 1,76%

🔹 CSLL

Atividade Margem até R$ 5 mi Margem excedente
Comércio / Indústria 12% 13,2%
Serviços em geral 32% 35,2%

E os demais tributos do Lucro Presumido? (PIS, COFINS, ISS e ICMS)

As alterações previstas na LC 224/2025 não afetam o cálculo do PIS e da COFINS, que seguem com as alíquotas tradicionais do regime cumulativo:

  • PIS: 0,65%

  • COFINS: 3%

Para empresas industriais ou comerciais, o ICMS continua sendo um tributo estadual com alíquotas específicas conforme o produto e o estado. No caso de prestadores de serviços, o ISS segue as regras municipais, com alíquotas entre 2% e 5%.

Contudo, esses tributos serão gradualmente substituídos a partir de 2026 com a entrada em vigor da Reforma Tributária.

Quais tipos de empresa serão mais impactados com a nova margem de presunção do Lucro Presumido?

Embora a nova regra se aplique a qualquer empresa no Lucro Presumido que ultrapasse R$ 5 milhões de faturamento anual, alguns tipos de negócio tendem a sentir impactos mais relevantes, especialmente:

  • Prestadoras de serviços com margem real abaixo de 32%, como agências, consultorias e empresas de tecnologia;

  • Empresas em fase de expansão, que ultrapassam o limite pela primeira vez sem estarem preparadas para o aumento na base de cálculo;

  • Negócios com estrutura tributária enxuta, que não conseguem absorver o acréscimo de carga fiscal;

  • Empresas que operam em mercados com alta concorrência e pouca flexibilidade de repasse de preços ao consumidor final.

Essas organizações devem agir com rapidez, avaliar cuidadosamente sua estrutura e contar com o apoio de um contador especializado para evitar impactos negativos na lucratividade e na sustentabilidade do negócio.

Como a Reforma Tributária impacta o Lucro Presumido?

A Reforma Tributária, prevista para iniciar sua implementação em 2026, trará mudanças profundas na estrutura de impostos sobre consumo. Os tributos atuais (PIS, COFINS, ICMS e ISS) serão substituídos por:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – tributo federal

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – tributo estadual e municipal

Esses impostos seguirão a lógica do IVA dual, com cobrança no destino e direito a créditos amplos, reduzindo a cumulatividade.

O que muda para empresas no Lucro Presumido:

  • Cálculo do IRPJ e CSLL permanece igual, exceto pelo novo ajuste de presunção para faturamento acima de R$ 5 mi.

  • Haverá necessidade de ajustar o sistema fiscal para emissão correta de NFS-e ou NF-e com destaque de CBS/IBS.

  • Algumas empresas podem considerar migração para o Lucro Real, caso o novo modelo altere significativamente a carga tributária.

Vantagens e desvantagens do Lucro Presumido em 2026

Confira as principais vantagens e desvantagens que o Lucro Presumido pode oferecer para as empresas em 2026:

✅ Vantagens

  • Modelo mais simples que o Lucro Real

  • Carga tributária previsível (quando abaixo de R$ 5 mi)

  • Menor apuração contábil e burocrática

  • Ideal para empresas com alta lucratividade e baixa folha de pagamento

⚠️ Desvantagens

  • A nova margem de presunção pode elevar os tributos para empresas que crescem

  • Pouca flexibilidade para dedução de despesas

  • Maior risco de pagamento excessivo de impostos

  • Mudança na estrutura de consumo (CBS/IBS) pode exigir reavaliação estratégica

Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional: o que vale mais a pena?

A resposta depende de uma análise cuidadosa:

  • Simples Nacional: Ainda é vantajoso para empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões, especialmente com folha de pagamento elevada.

  • Lucro Presumido: Continua atrativo para empresas com boa margem de lucro e faturamento até R$ 5 milhões. Acima disso, é preciso simular o impacto da nova regra.

  • Lucro Real: Pode ser mais interessante para empresas com margens baixas, muitos custos dedutíveis, ou em fases de investimento.

📌 O ideal é realizar um planejamento tributário anual, considerando os impactos da nova regra e os efeitos da reforma.

Planejamento tributário: uma ferramenta essencial diante das novas regras

Com a mudança nas margens de presunção a partir de 2026, o planejamento tributário passa a ser ainda mais indispensável para empresas optantes pelo Lucro Presumido. Isso porque, para quem ultrapassar o limite de R$ 5 milhões de receita bruta anual, qualquer descuido na gestão tributária pode representar perdas significativas.

O ideal é que esse planejamento seja feito antes do encerramento do exercício fiscal anterior, permitindo simular diferentes cenários e identificar a opção mais econômica e segura entre os regimes disponíveis. Em alguns casos, pode ser vantajoso adotar o Lucro Real temporariamente, especialmente quando a margem de lucro efetiva for inferior à margem presumida.

Além disso, o planejamento ajuda a empresa a:

  • Ajustar o preço de venda, considerando o aumento na carga tributária;

  • Rever a estratégia de faturamento, distribuição de receita e emissão de notas;

  • Avaliar benefícios fiscais e oportunidades de crédito com a futura CBS e IBS;

  • Adequar o fluxo de caixa ao novo cronograma e estrutura de apuração de tributos.

Uma contabilidade consultiva como a Qualic Contabilidade oferece ferramentas e conhecimento técnico para antecipar cenários, calcular impactos e orientar a melhor decisão tributária para o seu negócio.

Como se preparar para 2026 com segurança?

Empresas que desejam se manter competitivas e legalmente em dia devem adotar algumas práticas estratégicas desde já:

  • 📊 Simule o impacto da nova margem de presunção caso ultrapasse os R$ 5 milhões.

  • 🧾 Revise a estrutura de custos e considere a possibilidade de créditos com a chegada da CBS e do IBS.

  • 🔄 Avalie o melhor regime tributário ano a ano.

  • 💼 Conte com uma contabilidade especializada, que acompanhe de perto as mudanças legislativas.

Conclusão

Com a entrada em vigor da nova margem de presunção em 2026, o Lucro Presumido passa a exigir atenção redobrada das empresas que ultrapassam o teto de R$ 5 milhões anuais. Embora continue sendo um regime viável para muitas organizações, a nova regra pode aumentar significativamente o imposto devido sobre o faturamento excedente.

A boa notícia é que, com planejamento tributário inteligente, é possível minimizar impactos e até encontrar oportunidades para melhorar os resultados da empresa.

Na Qualic Contabilidade, somos especialistas em Lucro Presumido, Lucro Real e Planejamento Tributário, oferecendo suporte completo para que sua empresa se mantenha em conformidade e pague apenas o que é justo.

👉 Fale com nossos especialistas e descubra qual é o melhor regime tributário para sua realidade.

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