Entendendo a NFCom 62: o que é, como funciona e o que muda para sua rádio

Entendendo a NFCom 62: o que é, como funciona e o que muda para sua rádio

A NFCom 62 é um dos documentos fiscais mais importantes para empresas que atuam nos setores de comunicação, telecomunicação e serviços digitais.

Ela substitui antigos modelos, moderniza processos e estabelece uma nova forma de emitir notas fiscais e faturas dentro do mesmo documento.

Se a sua empresa presta serviços de comunicação, internet, mídia, transmissão, publicidade ou telecom, entender a NFCom é fundamental para evitar erros, rejeições, autuações e atrasos no faturamento.

O que é a NFCom modelo 62?

A NFCom 62 é a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica, um tipo de documento criado para substituir as notas fiscais manuais, modelos 21 e 22 até então, utilizadas por empresas de telecomunicações.

Alguns dos objetivos da NFCom são:

  • Padronizar a emissão fiscal em todo o país

  • Reduzir divergências entre estados

  • Aumentar o controle sobre os serviços de comunicação

  • Facilitar auditorias e fiscalizações

  • Modernizar o processo de faturamento

A NFCom segue o padrão de outros documentos eletrônicos, como NF-e e NFC-e, trazendo mais consistência e segurança para o contribuinte e para o fisco.

Quando entrou em vigor e quem deve emitir a NFCom 62?

A obrigatoriedade da NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica, modelo 62) entrou em vigor em todo o Brasil a partir de 1º de novembro de 2025. 
Essa medida, instituída pelo Ajuste SINIEF nº 07/2022 e atualizada pelo Ajuste SINIEF nº 34/2024, torna obrigatória a emissão desse documento para:
A NFCom substitui os antigos documentos fiscais em papel, modelos 21 e 22, e é um documento 100% eletrônico, com emissão e transmissão imediata para a Secretaria da Fazenda (Sefaz). 

Todas as empresas que prestam serviços de comunicação e telecomunicações no Brasil devem emitir a NFCom modelo 62, incluindo:

  • Provedores de internet

  • Telecomunicação fixa e móvel

  • Serviços de TV por assinatura

  • Rádio e TV aberta

  • Streaming e plataformas de mídia

  • Portais de conteúdo digital

  • Serviços de comunicação corporativa

  • Publicidade e veiculação de mídia

  • Portais, jornais e revistas digitais

Se a sua empresa atua em qualquer atividade que envolva transmissão de comunicação, sinal, conteúdo, publicidade ou telecom, muito provavelmente estará dentro da obrigatoriedade.

Por que a NFCom 62 foi criada?

Os modelos antigos era manuais e geravam muitos problemas práticos, dentre eles:

  • Falta de padronização entre estados

  • Baixa integração com sistemas modernos

  • Processos lentos de emissão e recepção

  • Informações fiscais incompletas ou divergentes

  • Dificuldades no controle de faturas recorrentes

  • Complexidade na cobrança e na escrituração

Além disso, empresas como provedores, emissoras e plataformas digitais costumam ter faturamento mensal recorrente, com diversos tipos de itens cobrados dentro da mesma fatura. A NFCom 62 chega justamente para organizar isso.

A nova nota permite:

  • Informar itens tributáveis e não tributáveis

  • Abranger cobranças acessórias dentro da mesma nota

  • Reduzir divergências entre o financeiro e o fiscal

  • Criar um documento único para cobrança e tributação

  • Digitalizar a emissão das notas fiscais por empresas do setor de comunicação.

Como funciona a NFCom 62 na prática

A NFCom é um documento eletrônico composto por um arquivo XML, transmitido automaticamente para a administração tributária do estado. Ele deve conter:

  • Identificação completa do emitente

  • Dados do tomador do serviço

  • Descrição dos serviços prestados

  • Valores tributáveis e não tributáveis

  • Dados de faturamento (já que é nota + fatura)

  • Assinatura digital

  • Numeração e chave de acesso

A emissão é feita por meio de software autorizado, como o da Pulsar Multimedia e ocorre em tempo real, assim como outros documentos fiscais eletrônicos.

Quais mudanças a NFCom realmente traz para o seu negócio

A NFCom modelo 62 não é apenas um novo formato de documento fiscal, ela altera a lógica operacional, tributária e tecnológica das empresas que prestam serviços de comunicação.

As mudanças afetam faturamento, parametrização fiscal, integrações de sistemas, escrituração e governança tributária. Veja o que muda na prática:

1.Mudança estrutural no faturamento

A NFCom unifica nota fiscal + fatura, e isso tem impacto direto na estrutura de faturamento das empresas.

Em vez de gerar uma fatura pelo sistema comercial e uma nota fiscal pelo sistema fiscal, agora tudo precisa estar 100% alinhado no XML da NFCom.

Isso significa que sua empresa deve:

  • Revisar o modelo de faturamento

  • Padronizar descrições de serviços

  • Unificar regras de cobrança e tributação

  • Garantir que os sistemas internos funcionem de forma integrada.

Qualquer desacordo entre o financeiro e o fiscal agora aparece imediatamente na validação da SEFAZ.

2.Itens comerciais passam a ter implicações fiscais

Na NFCom, todos os itens que antes apareciam apenas na fatura agora fazem parte do documento fiscal.

Isso inclui:

  • Multas

  • Tarifas de adesão

  • Mensalidades

  • Aluguel de equipamentos

  • Taxas administrativas

  • Serviços de valor adicionado (SVA)

  • Tarifas de deslocamento

  • Instalações e migrações

O impacto disso é enorme, porque:

  • Não existe mais “fatura comercial isolada”

  • Tudo que é cobrado, tributável ou não, aparece no XML

  • A contabilidade precisa escriturar cada item

  • O risco de inconsistência diminui, mas o de rejeição aumenta se a empresa parametrizar errado

Isso exige revisão completa da tabela de itens e serviços.

3.Parametrização fiscal passa a ser fundamental

Antes da NFCom, muitas empresas:

  • Reutilizavam o mesmo CFOP para tudo

  • Não configuravam CSTs corretamente

  • Ignoravam a separação entre itens tributáveis e não tributáveis

  • Omitiam informações complementares

  • Condensavam serviços complexos em uma única linha

A NFCom não tolera essa prática.

Agora é obrigatório:

  • Definir CFOP por tipo de serviço (comunicação, telecom, serviços mistos, etc.)

  • Informar corretamente CST e regras de ICMS

  • Classificar itens tributáveis e não tributáveis

  • Detalhar bases de cálculo no XML

  • Separar serviços por característica tributária

Na prática, isso aumenta a transparência e reduz o risco fiscal, porém exige mais rigor no cadastro.

4.A integração de sistemas deixa de ser opcional

Empresas de comunicação e telecom usam vários sistemas diferentes:

  • Sistemas de assinaturas

  • CRMs

  • Sistemas de atendimento e suporte

  • ERPs ou sistemas financeiros

  • Plataformas de pagamento

Com a NFCom modelo 62, todos eles precisam estar integrados e sincronizados, pois:

  • Divergências de valores causarão rejeição

  • Dados duplicados podem gerar inconsistências

  • Alterações na fatura precisam refletir na nota

  • Cancelamentos devem ser registrados em sistemas integrados

A integração é um dos pontos mais críticos da adoção da NFCom.

5.Fiscalização automática e maior risco fiscal

A NFCom dá ao fisco:

  • Acesso imediato aos dados

  • Detalhamento granular da cobrança

  • Separação entre itens tributáveis e não tributáveis

  • Cruzamento automático com declarações estaduais

  • Visibilidade total de faturamento recorrente

Por isso, a preparação não pode ser superficial.

Como emitir a NFCom 62?

Para emitir a NFCom 62, é necessário primeiro credenciar a empresa junto à SEFAZ, solicitar a autorização para emissão e configurar o sistema de emissão com o certificado digital A1.
Após o credenciamento e configuração, você pode emitir a nota pelo software, seja individualmente ou em lote.
Etapas para emitir a NFCom 62:

1.Credenciamento e autorização: Realize o credenciamento junto à SEFAZ, em parceria com sua contabilidade, para a emissão do novo modelo fiscal.

2.Configuração do software:

  • Suba o certificado digital A1 da empresa no sistema de emissão.
  • Configure o ambiente para “produção” no seu sistema.
  • Valide os novos campos e informações exigidas pela NFCom 62, como o código de classificação de serviço, e ajuste os dados do plano de cobrança.

É necessário ter um sistema emissor atualizado e um contador especializado para realizar as configurações e validações.

3.Emissão da NFCom:

  • No seu sistema, acesse a área de emissão fiscal e selecione a opção para emitir a Nota Fiscal 62 (NFCom).
  • Forneça as informações necessárias para o preenchimento da Nota Fiscal.
  • O sistema irá emitir a nota, que será enviada automaticamente para a SEFAZ.

A SEFAZ será responsável por validar e autorizar a nota fiscal, tornando o documento disponível para impressão. Caso exista algum erro, a nota fiscal será rejeitada, sendo necessário corrigir a mesma e reenviar para autorização.

O que acontece se a rádio não emitir a NFCom 62?

A falta de emissão da Nota Fiscal de Comunicação (NFCom) modelo 62 por uma rádio acarreta sérias penalidades fiscais e legais, que vão desde multas substanciais até a caracterização de crime de sonegação fiscal.
A NFCom é obrigatória para empresas de comunicação e telecomunicações desde 1º de novembro de 2025, substituindo os antigos modelos 21 e 22. 
As principais consequências são:
  • Multas pesadas: As penalidades financeiras variam e podem ser aplicadas sobre o valor de cada nota fiscal não emitida, ou sobre o valor total da operação.

 

  • Crime de sonegação fiscal: A não emissão de nota fiscal obrigatória é considerada crime contra a ordem tributária. A legislação brasileira prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa, para quem sonega impostos dessa forma.

 

  • Problemas administrativos e comerciais: A empresa fica vulnerável a denúncias de consumidores ou concorrentes aos órgãos de defesa do consumidor e às autoridades fiscais. Além disso, a falta de conformidade legal pode prejudicar a obtenção de crédito e a participação em licitações ou contratos com outras empresas.

 

  • Inidoneidade fiscal: A rádio pode ter sua inscrição estadual cassada ou considerada inidônea (inválida), o que a impede de operar legalmente e emitir documentos fiscais. 
Em resumo, a não emissão da NFCom 62 é uma infração grave que expõe a rádio a riscos operacionais, financeiros e legais significativos. A regularização e a adequação ao novo sistema são cruciais para a continuidade das operações. 

Como a Qualic Contabilidade pode ajudar sua rádio a implantar a NFCom

A Qualic Contabilidade oferece suporte completo para empresas que precisam se adaptar ao novo modelo, incluindo:

  • Análise da obrigatoriedade

  • Parametrização fiscal

  • Implementação do sistema emissor

  • Treinamento da equipe

  • Acompanhamento de testes em homologação

  • Suporte a rejeições

  • Revisão contábil e fiscal completa

  • Adequação do SPED para o novo modelo

Assim, a empresa evita erros, retrabalho e multas, garantindo uma migração tranquila e segura.

Conclusão

A NFCom modelo 62 representa uma evolução importante para o setor de comunicação e telecomunicação. Ela padroniza processos, aumenta a transparência, reduz erros e traz mais segurança jurídica para empresas e para o fisco.

No entanto, exige preparação, adequação de sistemas, revisão de processos internos e acompanhamento contábil especializado.

Com o apoio da Qualic Contabilidade, sua empresa pode migrar para a NFCom com segurança e eficiência, evitando riscos e garantindo conformidade total com as exigências fiscais.

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