Entenda o que IBS e CBS vão mudar no seu e-commerce

Entenda o que IBS e CBS vão mudar no seu e-commerce

Se você administra um e-commerce, certamente já ouviu falar em IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — mas como essas novas regras vão impactar diretamente o seu negócio?

A transição para o IBS e a CBS faz parte da reforma tributária e promete simplificar a tributação sobre consumo. No entanto, essa mudança exige adaptações profundas em sistemas, processos e na forma como você calcula custos e preços.

Neste artigo, vamos explicar o que cada tributo representa, quais são as principais alterações para o comércio eletrônico e como se preparar para essa nova era fiscal. Acompanhe e descubra como manter seu e-commerce competitivo e em conformidade com a legislação!

O que são o IBS e o CBS?

A  criação do IBS e da CBS visa unificar tributos sobre consumo em dois impostos, com alíquotas uniformes. Essa simplificação busca diminuir a “guerra fiscal” entre estados e tornar mais transparente o custo tributário embutido nos produtos e serviços.

IBS: Imposto sobre Bens e Serviços

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será cobrado em todas as etapas da cadeia de consumo, desde a indústria até o varejo, incluindo o varejo eletrônico. Ele substituirá o ICMS e ISS no âmbito estadual e municipal. Para o e-commerce, isso significa:

  • Uma alíquota única aplicada ao valor agregado em cada etapa.

  • Menor complexidade no cálculo tributário;

  • Necessidade de ajustar sistemas ERP e de gestão para refletir a nova alíquota e forma de apuração do imposto.

Em outras palavras, o IBS promete facilitar a gestão fiscal do seu e-commerce, mas exigirá um alinhamento nos processos de precificação e faturamento.

CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), por sua vez, tem o objetivo de financiar a seguridade social. Ela substituirá exclusivamente o PIS a COFINS e o IPI.

Para o e-commerce, as principais implicações são basicamente as mesmas do IBS, ou seja:

  • Uma alíquota única aplicada ao valor agregado em cada etapa.

  • Menor complexidade no cálculo tributário;

  • Necessidade de ajustar sistemas ERP e de gestão para refletir a nova alíquota e forma de apuração do imposto.

Dessa forma, sua plataforma de vendas precisa identificar claramente as operações sujeitas à CBS e garantir o recolhimento preciso, evitando autuações e multas.

Principais mudanças para o e-commerce

A adoção do IBS e da CBS trará uma série de novidades operacionais e fiscais ao comércio eletrônico. Entender essas mudanças é essencial para manter preços competitivos e margens saudáveis.

Antes de explorarmos cada ponto, vale destacar que a unificação de tributos tende a reduzir a complexidade e a eliminar incentivos perversos (como desonerações específicas por estado), mas requer adaptações robustas de sistemas e metodologias de precificação.

Impacto na tributação de mercadorias

Com o IBS e a CBS, o cálculo do imposto passará a levar em conta todo o valor agregado no produto — desde a matéria-prima até a etapa final de venda. Para o e-commerce, isso significa:

  • Revisão de markup: Será necessário recalcular o coeficiente de aumento sobre o custo dos produtos para cobrir a nova carga tributária.

  • Precificação dinâmica: Plataformas que utilizam algoritmos de preço devem ser ajustadas para considerar o IBS em todas as regiões de entrega, eliminando distorções.

  • Transparência ao consumidor: Uma alíquota única facilita a comunicação do valor de imposto no checkout, tornando o custo tributário mais claro ao comprador.

Alterações na apuração dos impostos

Além de unificar impostos, o IBS e a CBS, possuem uma metodologia de cálculo baseada no modelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que é utilizada em países desenvolvidos, e conhecida por evitar a bitributação.

Neste modelo, cada elo da cadeia produtiva, até a venda ao consumidor final, paga apenas a parcela de imposto referente a sua participação no preço do produto.

Para facilitar o seu entendimento, dada a complexidade do assunto, imagine uma cadeia produtiva simples composta por três elos:

  • Fornecedor de matéria-prima;
  • Fabricante;
  • Varejista.

Suponha que a alíquota do imposto sobre valor agregado (IVA) seja de 10 % em cada etapa, e que não exista outros custos além do valor agregado por cada agente. Acompanhe como o IVA é calculado e como o seu mecanismo de créditos evita a bitributação.

Importante: A alíquota de 10% adotada no cálculo a seguir, tem como objetivo facilitar o seu entendimento. Na prática, até a data de publicação deste conteúdo, a alíquota oficial a ser utilizada, ainda não estava completamente definida pelo fisco.

1.Fornecedor de matéria-prima

O fornecedor extrai um insumo que, sem nenhum processamento, vale R$ 100. Sobre esse valor, aplica-se 10 % de IVA, resultando em um imposto de R$ 10,00. O fornecedor então emite uma nota de R$ 110 ao fabricante. Neste ponto:

  • IVA destacado na venda: R$ 10,00
  • Crédito de IVA para o fornecedor: R$ 0 (não há etapa anterior)
  • Imposto a recolher pelo fornecedor: R$ 10,00

2.Fabricante

O fabricante compra a matéria-prima por R$ 110,00 (incluindo os R$ 10 de IVA já pagos). Ele transforma o insumo e adiciona, R$ 50,00 de valor ao produto, fazendo o preço de venda passar a R$ 150,00 de custo + valor agregado.

Sobre esse total de R$ 150,00 calcula novamente 10 % de IVA, ou seja, R$ 15,00. O fabricante então vende ao atacadista por R$ 165. Na apuração:

  • IVA destacado na venda: R$ 15,00
  • Crédito de IVA acumulado (matéria-prima): R$ 10,00
  • Imposto a recolher pelo fabricante: R$ 15,00 – R$ 10,00 = R$ 5,00

3.Varejista

Por fim, o varejista vende ao consumidor final o produto adquirido do fabricante. Se assumirmos que o varejista não faz transformação adicional, mas apenas revende por R$ 200,00 terá R$ 200,00 × 10% = R$ 20,00 de IVA.

Ele compra do fabricante por R$ 165,00 (com IVA R$ 15,00 embutido) e vende por R$ 220,00 (R$ 200,00 de base + R$ 20,00 de IVA):

  • IVA destacado na venda: R$ 20,00
  • Crédito de IVA (compra do fabricante): R$ 15,00
  • Imposto a recolher pelo atacadista: R$ 20,00 – R$ 15,00 = R$ 5,00

Por fim, o consumidor paga R$ 220,00 pelo produto. Os R$ 50,00 de imposto total foram recolhidos ao longo da cadeia, mas cada agente apenas entregou ao fisco a parte referente ao valor que efetivamente agregou:

  • Fornecedor de matéria prima: R$ 10,00 (sobre R$ 100)
  • Fabricante: R$ 5,00 (sobre R$ 50 de valor agregado)
  • Varejista: R$ 5,00 (sobre R$ 50 de margem de revenda)

Se não existisse esse mecanismo de crédito, cada elo pagaria 10 % sobre todo o valor de entrada, acumulando imposto sobre imposto (“cascata tributária”). 

Por exemplo, o fabricante pagaria 10 % sobre R$ 110 e depois cobraria 10% sobre R$ 165, e assim sucessivamente, fazendo com que o imposto incida mais de uma vez sobre o mesmo valor.

Graças ao IVA, cada etapa calcula o imposto sobre o preço de venda, mas compensa o que já foi pago na etapa anterior. 

Esse sistema assegura que, no final, o imposto total seja exatamente 10 % do valor final do bem (R$ 220 × 10 % = R$ 22), o que preserva a justiça fiscal e elimina a bitributação.

No entanto, a reforma tributária exigirá um cuidado com as novas alíquotas a serem aplicadas e o novo sistema de cálculo, sobretudo, para fins de planejamento tributário e precificação.

Como se preparar para a transição

A migração para o IBS e CBS não ocorrerá da noite para o dia. Veja o cronograma de transição abaixo:

  • 2026–2027: PIS, Cofins e IPI dão lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), etapa que abrange exclusivamente a esfera federal.
  • 2029–2032: ICMS e ISS começam a ser substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em um processo coordenado pelos estados e municípios.

No entanto, você precisa começar a se inteirar sobre o assunto, para montar um planejamento prévio, e assim, evitar surpresas desagradáveis e problemas com o fisco.

Diante disso, a primeira coisa a se fazer, é contar com o suporte e assessoria de uma contabilidade especializada em e-commerces, como a Qualic Contabilidade. Com o apoio de profissionais capacitados, você evitará dor de cabeça, e conseguirá sair na frente da concorrência.

IBS e CBS: benefícios e desafios da migração

Adotar o IBS e a CBS traz vantagens claras, mas também apresenta desafios que seu e-commerce deve avaliar para agir estrategicamente.

Vantagens do IBS e CBS para o seu negócio

  • Simplificação tributária: Reduz a quantidade de impostos a serem apurados separadamente e o número de guias a pagar.

  • Transparência de custos: Facilita calcular o peso dos tributos no preço final e comunicar isso ao consumidor.

  • Competitividade: Com menor efeito cascata, o IBS pode reduzir a carga tributária efetiva em algumas cadeias de produtos.

  • Uniformidade: Alíquotas padronizadas evitam incentivos fiscais locais que distorcem o mercado e prejudicam operadores de outras regiões.

Além disso, a clara distinção entre imposto (IBS) e contribuição (CBS) pode ajudar na gestão orçamentária e na definição de políticas de precificação e descontos.

Obstáculos a serem superados

  • Complexidade inicial de implementação: Ajustar sistemas  demanda tempo e investimentos em TI.

  • Capacitação de pessoal: Pode haver resistência a novas rotinas de trabalho e necessidade de treinamento da equipe.

  • Legislação complementar: Até que haja uniformização completa, muitos empresários podem encontrar dificuldades de adaptação às novas regras.

Em resumo, embora a longo prazo a reforma prometa maior eficiência, o momento de transição requer estratégia e cuidado para não comprometer a lucratividade.

IBS e CBS: considerações finais e próximos passos

A chegada do IBS e da CBS representa uma das maiores mudanças tributárias dos últimos anos para o e-commerce. Preparar seu negócio envolve:

  1. Adequar sistemas de gestão e emissão de notas.

  2. Recalcular políticas de preço e margens.

  3. Acompanhar a evolução da legislação complementar.

Com planejamento rigoroso e suporte especializado, seu e-commerce poderá aproveitar os benefícios da reforma tributária, mantendo-se competitivo e em conformidade.

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